Orientações Preliminares – Impactos da Reforma Tributária para os Despachantes Aduaneiros


Com o avanço da Reforma Tributária do Consumo e a implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o SINDAEMG preparou um conjunto de diretrizes técnico-operacionais (em anexo) essenciais para garantir a segurança jurídica, a conformidade fiscal e a excelência operacional de nossa categoria.

A Criação e Obrigatoriedade do CNPJ-PF (Julho de 2026)

Uma das principais mudanças estruturais trazidas pela Receita Federal do Brasil é a criação e exigência do CNPJ-PF (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para Pessoa Física).

  • O que é: Trata-se de um requisito cadastral puramente técnico, instituído para o controle e apuração dos novos impostos da Reforma Tributária.
  • Sua condição de autônomo permanece: Essa inscrição é apenas uma exigência operacional e não retira ou altera sua condição de profissional autônomo perante o Imposto de Renda Pessoa Física.
  • Alerta sobre o MEI: O CNPJ-PF não deve ser confundido com a abertura de empresas tradicionais.

Reforçamos que a inscrição cadastral para fins de CBS/IBS não significa abertura de empresa e o modelo de MEI não é uma solução legal para o despachante aduaneiro.

 Esta iniciativa visa apoiar você, seus escritórios, contadores e equipes fiscais/administrativas na compreensão prática das novas obrigações.

Diante disso, destacamos as cinco diretrizes fundamentais que passam a integrar a nossa rotina de conformidade:

 Nova NFS-e com Destaque Informativo

A partir da regulamentação legal, passa a ser obrigatório o preenchimento de campos informativos na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), destacando as alíquotas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

 Atenção: Esse destaque é meramente informativo e não altera o valor total da sua fatura cobrada do cliente. Trata-se de uma condição jurídica para assegurar a sua regularidade fiscal neste período de transição, sem que haja desembolso desses valores. A obrigatoriedade passará a valer 4 meses após a regulamentação legal do tema.

 Passo a Passo para Emissão Correta da NFS-e

Para evitar inconsistências com o Fisco, adote o seguinte fluxo prático em suas emissões:

 Verificar dados: Valide minuciosamente as informações do importador e da operação.

  1. Preencher local: Insira obrigatoriamente o endereço do importador no campo “local de incidência” da NFS-e.
  2. Destacar IBS/CBS: Preencha os percentuais informativos (0,1% IBS e 0,9% CBS).
  3. Conferir valor: Garanta que o total bruto da prestação de serviços não sofra acréscimo em função do destaque.
  4. Salvar documentos: Organize e arquive todos os comprovantes da operação.

 A GRH Continua Obrigatória e Inalterada

É crucial esclarecer que o IBS e a CBS não substituem a Guia de Recolhimento de Honorários (GRH).

 A GRH permanece plenamente em vigor, respaldada pelo Decreto-Lei nº 2.472/1988, com a finalidade de resguardar o fluxo de honorários e as retenções regulares de Imposto de Renda (IR).

 Vinculação Obrigatória: A NFS-e e a GRH tornam-se documentos complementares. A nota formaliza a prestação sob a nova ótica tributária, enquanto a GRH preserva as obrigações do Imposto de renda. Ambas devem estar rigorosamente vinculadas no sistema. Mencionar o número da NFS-e na GRH.

 ⚠️ Consideração Importante: Este comunicado possui finalidade estritamente informativa e consultiva, baseando-se no cenário regulatório disponível até a presente data. Não configura parecer jurídico ou fiscal individualizado, recomendando-se que cada escritório ou profissional realize a validação de seus procedimentos internos com seus respectivos responsáveis técnicos.

 Links de apoio aos despachantes aduaneiros

 Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026

Portal da Reforma Tributária da Receita Federal;

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria

Notas Técnicas, Manuais de Orientação ao Contribuinte (MOC) e demais documentos publicados pelos órgãos fiscais competentes;

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=&AspxAutoDetectCookieSupport=1

Comitê Gestor do IBS (CGIBS) – comunicados, resoluções e orientações operacionais sobre o IBS.

https://cgibs.gov.br/quem-somos

Comunicados e materiais técnicos disponibilizados pela Feaduaneiros e pelos Sindicatos de Despachantes Aduaneiros;

https://feaduaneiros.portaldocomercio.org.br/