Com o avanço da Reforma Tributária do Consumo e a implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o SINDAEMG preparou um conjunto de diretrizes técnico-operacionais (em anexo) essenciais para garantir a segurança jurídica, a conformidade fiscal e a excelência operacional de nossa categoria.
A Criação e Obrigatoriedade do CNPJ-PF (Julho de 2026)
Uma das principais mudanças estruturais trazidas pela Receita Federal do Brasil é a criação e exigência do CNPJ-PF (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para Pessoa Física).
Reforçamos que a inscrição cadastral para fins de CBS/IBS não significa abertura de empresa e o modelo de MEI não é uma solução legal para o despachante aduaneiro.
Esta iniciativa visa apoiar você, seus escritórios, contadores e equipes fiscais/administrativas na compreensão prática das novas obrigações.
Diante disso, destacamos as cinco diretrizes fundamentais que passam a integrar a nossa rotina de conformidade:
Nova NFS-e com Destaque Informativo
A partir da regulamentação legal, passa a ser obrigatório o preenchimento de campos informativos na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), destacando as alíquotas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Atenção: Esse destaque é meramente informativo e não altera o valor total da sua fatura cobrada do cliente. Trata-se de uma condição jurídica para assegurar a sua regularidade fiscal neste período de transição, sem que haja desembolso desses valores. A obrigatoriedade passará a valer 4 meses após a regulamentação legal do tema.
Passo a Passo para Emissão Correta da NFS-e
Para evitar inconsistências com o Fisco, adote o seguinte fluxo prático em suas emissões:
Verificar dados: Valide minuciosamente as informações do importador e da operação.
A GRH Continua Obrigatória e Inalterada
É crucial esclarecer que o IBS e a CBS não substituem a Guia de Recolhimento de Honorários (GRH).
A GRH permanece plenamente em vigor, respaldada pelo Decreto-Lei nº 2.472/1988, com a finalidade de resguardar o fluxo de honorários e as retenções regulares de Imposto de Renda (IR).
Vinculação Obrigatória: A NFS-e e a GRH tornam-se documentos complementares. A nota formaliza a prestação sob a nova ótica tributária, enquanto a GRH preserva as obrigações do Imposto de renda. Ambas devem estar rigorosamente vinculadas no sistema. Mencionar o número da NFS-e na GRH.
⚠️ Consideração Importante: Este comunicado possui finalidade estritamente informativa e consultiva, baseando-se no cenário regulatório disponível até a presente data. Não configura parecer jurídico ou fiscal individualizado, recomendando-se que cada escritório ou profissional realize a validação de seus procedimentos internos com seus respectivos responsáveis técnicos.
Links de apoio aos despachantes aduaneiros
Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Portal da Reforma Tributária da Receita Federal;
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria
Notas Técnicas, Manuais de Orientação ao Contribuinte (MOC) e demais documentos publicados pelos órgãos fiscais competentes;
Comitê Gestor do IBS (CGIBS) – comunicados, resoluções e orientações operacionais sobre o IBS.
https://cgibs.gov.br/quem-somos
Comunicados e materiais técnicos disponibilizados pela Feaduaneiros e pelos Sindicatos de Despachantes Aduaneiros;
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